Seguindo as novas determinações instituídas no Plano São Paulo de Retomada Econômica e Enfrentamento do Coronavírus (Covid-19), anunciadas pelo Governo do Estado de São Paulo, na última quarta-feira (28/07), a Prefeitura de Bragança Paulista promulgou o Decreto Municipal 3.697/2021, que entrará em vigor do dia 1º ao dia 16 de agosto.
Conforme divulgado pelo Governo do Estado, durante o período de vigência do Decreto, serviços classificados como essenciais, exercerão suas funções de acordo com seu respectivo alvará de funcionamento, limitando o atendimento presencial a 80% da capacidade. Para os que são considerados “não essenciais”, o funcionamento continua permitido desde que os estabelecimentos não excedam o novo limite de horário até a 0h, restringindo o atendimento presencial a 80% da capacidade.
Atividades religiosas, sejam elas presenciais ou virtuais, coletivas e individuais poderão ser celebradas, desde que respeitem a capacidade máxima de 80% do espaço local, seguindo o distanciamento adequado entre os assentos, bem como todo protocolo sanitário recomendado.
Eventos que geram aglomerações – casas noturnas, shows de médio e grande porte, competições esportivas com público, etc – continuam proibidos, com possibilidade de reabertura condicionada aos resultados de eventos modelo sob supervisão das autoridades de saúde e averiguação pelo Centro de Contingência do coronavírus.
Confira o Decreto Municipal 3.697/2021 na íntegra, bem como a cartilha atualizada, disponível no site da Prefeitura em: (braganca.sp.gov). A Prefeitura de Bragança Paulista, reitera o pedido de colaboração por parte da população, salientando que as medidas previstas pelo Plano São Paulo e adotadas pelo município são fundamentais para impedir a proliferação do vírus. Em caso de dúvidas, os munícipes podem entrar em contato com a Central de Atendimento ao Público no telefone 0800 580 0678.