Homem é condenado a indenizar vizinho em R$ 7 mil por chamá-lo de ‘macaco’, em Bragança Paulista

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Um homem foi condenado a indenizar em R$ 7 mil o vizinho após chamá-lo de macaco, em Bragança Paulista. A sentença foi divulgada no último sábado.

A decisão foi publicada no dia 24 de julho, a 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação da 2ª Vara Cível de Bragança. Os nomes dos envolvidos não foram divulgados.

O acusado reclamava do barulho dos animais de estimação da vítima quando passou a dizer que a casa do vizinho parecia um zoológico e que ele seria o “macaco”. Depois disso, segundo o processo, o autor da ofensa se alterou ainda mais e continuou com xingamentos.

De acordo com o relator do recurso, desembargador Luiz Antonio de Godoy, não há dúvida de que referir-se ao autor como macaco é pejorativo e ultrapassa qualquer insatisfação justa quanto ao ruído dos animais criados na residência vizinha.

“Tal ofensa preconceituosa não pode ser tolerada, na medida em que fere os padrões de ética e moral do mundo contemporâneo. O apelante extrapolou os limites do direito ao descanso e ao silêncio; sua conduta significou desprezo pela dignidade do ser humano e pela pacífica convivência social, atingindo frontalmente a honra (objetiva e subjetiva) do autor”, escreveu em seu voto.

Além de Luiz Antonio, os desembargadores Francisco Loureiro e Rui Cascaldi concordaram com a condenação. A decisão da 1ª Câmara de Direito Privado foi unânime.

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