Prefeitura estende quarentena de 15 à 30 de março conforme Fase Emergencial do Plano SP

Estão suspensos durante o período campeonatos, jogos e eventos esportivos, bem como cultos e celebrações religiosas, exceto para atendimento e manifestação de fé individual.

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Nesta sexta-feira (12/03), a Prefeitura de Bragança Paulista, divulgou o Decreto Municipal nº 3.518/2021, que dispõe sobre a implementação de quarentena, acompanhando a Fase Emergencial instituída pelo Plano São Paulo de Retomada Econômica e Enfrentamento do Coronavírus (Covid-19), estendendo as medidas excepcionais restritivas no município até o dia 30 de março. 

A ação visa a conter a disseminação do vírus na cidade, levando em consideração que é notório e pacífico o entendimento de que o isolamento social é o meio mais eficaz de diminuir a circulação do vírus, bem como conter a doença é a única maneira de evitar o colapso da rede de saúde. 

Durante o período que institui a quarentena, conforme determina o Plano São Paulo em Fase Emergencial, apenas serviços considerados essenciais pelo Governo do Estado como saúde, alimentação, abastecimento, logística, serviços gerais essenciais, segurança, comunicação social, construção civil, fábricas e indústrias poderão seguir com atendimento presencial no município.

Ficam suspensas atividades coletivas em quadras, campos, clubes, casas noturnas, buffets, pesqueiros e similares, campeonatos, jogos e eventos esportivos. Locais como parques, lagos, jardins, bem como áreas de lazer e esporte públicos terão suspensas quaisquer atividades e permanecerão fechados.

Para diminuir a circulação do vírus, estão suspensas atividades como a realização de celebrações e cultos, missas e eventos religiosos congêneres, exceto para atendimentos individuais. A medida se estende para eventos esportivos, como campeonatos e jogos de futebol.

Também permanecem suspensos os eventos e atividades coletivas de qualquer natureza, tais como, socioeducativas, educacionais, esportivas, de meio ambiente, culturais, musicais e similares. Assim como, as feiras livres, feira do artesanato e similares e o funcionamento do comércio ambulante de qualquer natureza.

Continuam interrompidas as atividades como as aulas presenciais nas escolas municipais, estaduais e particulares de educação infantil, fundamental, médio e superior, bem como em todas as instituições que oferecem cursos livres e profissionalizantes, exceto nas áreas de saúde, com atendimento limitado até às 20h.

Serviços públicos municipais não realizarão o atendimento presencial durante este período, exceto os serviços de saúde, de segurança, de assistência social, de fornecimento e tratamento de água, de energia elétrica, de saneamento básico, de coleta de lixo, de telecomunicações, serviços funerários, cemitérios, e os serviços administrativos que lhes deem suporte, devendo ser implementada a máxima redução possível de circulação de pessoas nos respectivos locais. Para atender a população, estão disponíveis plataformas digitais para atendimento dos serviços suspensos.

O descumprimento das medidas acarretará na responsabilização dos infratores, nos termos previstos nos artigos 268 e 330 do Código Penal. Os proprietários e responsáveis pelos estabelecimentos, chácaras, sítios, campings, clubes, áreas de lazer de condomínios e outros locais em que ocorram eventos, serão encaminhados à autoridade policial para responsabilização, sem prejuízo de outras medidas judiciais e administrativas cabíveis.

Tendo em vista que o Decreto Municipal nº 3.507/2021, seguia com validade até o dia 19 de março, a Prefeitura de Bragança Paulista, para acompanhar as determinações do Plano São Paulo na fase atípica em que se encontra, por meio do Decreto Municipal nº 3.517/2021antecipou a validade do Decreto nº 3.507/2021 para o dia 14 de março. O Decreto Municipal nº 3.518/2021, publicado na Edição nº 1.023, da Imprensa Oficial da municipalidade, passa a valer a partir da próxima segunda-feira (15/03).

Confira todas as orientações pertinentes a fase na cartilha disponibilizada em nossas redes sociais ou no portal da Prefeitura de Bragança Paulista (www.braganca.sp.gov.br).

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