Bragança Paulista publica decreto da fase vermelha; veja o que pode funcionar

Aulas presenciais estão suspensas e fica proibida a venda de bebidas alcoólicas de sexta a domingo. Apenas serviços essenciais poderão funcionar.

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A Prefeitura de Bragança Paulista nesta segunda-feira (1º), após pronunciamento oficial, divulgou o Decreto Municipal nº 3.500, de 1º de março de 2021, que dispõe sobre a implementação de medidas excepcionais restritivas, voltadas à contenção da disseminação do vírus no município, anunciado no fim da tarde do último domingo (28).

Oficialmente pelos indicadores do Plano SP, cidade está na fase laranja, mas o governo municipal decidiu restringir as regras e decretou fase vermelha no município devido aos leitos de UTI e enfermaria para Covid-19 da cidade estarem com ocupação de 100%.

O novo decreto passa a valer a partir desta terça-feira (2). Foi instituída quarentena em toda a cidade a partir do dia da regressão de fase até segunda-feira (8), quando deve ser feita uma reavaliação da situação. Durante esse período, apenas serviços essenciais poderão funcionar, com horário de funcionamento das 8h às 20h.

Também foram canceladas as aulas presenciais nas escolas e proibida a venda de bebidas alcoólicas durante o final de semana.

Nesta segunda-feira, o movimento na UPA Bom Jesus, que concentra atendimento a casos de Covid-19 na cidade, foi intenso. Até a publicação da reportagem, a cidade contabilizou 9.726 casos confirmados de Covid-19, sendo 157 óbitos.

Veja as regras da fase vermelha em Bragança Paulista:

  • Quarentena do dia 2 ao 8 de março, podendo ser prorrogada após uma nova avaliação da situação do município;
  • Proibida a comercialização de bebidas alcoólicas nos dias 5 (sexta), 6 (sábado) e 7 (domingo) em todos os estabelecimentos;
  • Suspensão das aulas presenciais em todo o município;
  • Suspensão do atendimento presencial ao público em qualquer serviço público.

Podem funcionar durante a fase vermelha:

  • Hospitais
  • Farmácias
  • Supermercados
  • Padarias
  • Açougues
  • Restaurantes (somente delivery)
  • Transportadoras
  • Postos de combustíveis
  • Oficinas mecânicas
  • Bancos
  • Aplicativos de transporte
  • Hotéis
  • Serviços de segurança pública
  • Meios de comunicação

Os estabelecimentos que podem funcionar devem seguir regras para evitar a disseminação do vírus, como: ter oferta de álcool em gel a 70% (setenta por cento) para clientes, funcionários e prestadores de serviços; colocação de tapete sanitizante na entrada do estabelecimento; higienização constante de superfícies e ambientes; uso de máscaras de proteção facial.

Fica suspenso pelo decreto os funcionamento de:

  • shopping centers
  • Parques
  • galerias, academias, centros de ginástica e dança, salões de beleza e similares
  • imobiliárias
  • floriculturas
  • jardinagem, relojoarias, joalherias, lojas de confecções,
  • calçados, informática, eletrônicos, tecidos, aviamentos, roupas
  • brinquedos, suplementos, material de construção, lojas de departamentos, grandes magazines,
  • locação e concessionárias de veículos
  • bancas de jornais
  • bares
  • lanchonetes
  • sorveterias e similares,
  • igrejas, templos e centros religiosos

Mais rigidez

A região administrativa de Campinas, da qual Bragança Paulista faz parte, regrediu da fase amarela para laranja do Plano São Paulo. A decisão foi anunciada pelo Estado na última sexta-feira (26). Porém, a Prefeitura de Bragança Paulista decidiu regredir por conta própria à fase vermelha, a mais restrita do plano de retomada econômica.

Confira todas as orientações pertinentes ao Decreto Municipal na cartilha disponibilizada pela Prefeitura de Bragança Paulista no link https://bit.ly/3kzoCyx.

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