Candidatos de Bragança Paulista a prefeito poderão gastar até R$ 812 mil e a vereador R$ 70 mil

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou os limites de gastos que os candidatos aos cargos de prefeito e vereador deverão respeitar, durante as campanhas das eleições municipais de 2020. Os valores estabelecidos podem ser consultados no site do tribunal.

Em Bragança Paulista, os candidatos a prefeitos poderão gastar até R$ 812.871 mil nas campanhas eleitorais. Já os vereadores terão os gastos limitados a R$ 70.915 mil, com 19 vagas para a Câmara Municipal.

O candidato que desrespeitar os limites de gastos fixados para cada campanha será penalizado com pagamento de multa no valor equivalente a 100% da quantia que ultrapassar o teto fixado, sem prejuízo da apuração da prática de eventual abuso do poder econômico.

O limite de gastos engloba a contratação de pessoal de forma direta ou indireta, que deve ser detalhada com a identificação integral dos prestadores de serviço, dos locais de trabalho, das horas trabalhadas, da especificação das atividades executadas e da justificativa do preço contratado.

Conforme nota divulgada pelo TSE, lembrando a Lei das Eleições, o limite de gastos das campanhas dos candidatos a prefeito e a vereador, no respectivo município, deve equivaler ao limite para os respectivos cargos nas eleições de 2016, atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou por índice que o substitua.

Para as eleições deste ano, a atualização dos limites máximos de gastos atingiu 13,9%, que corresponde ao IPCA acumulado de junho de 2016 (4.692) a junho de 2020 (5.345).

Gastos

O limite de gastos abrange a contratação de pessoal de forma direta ou indireta, que deve ser detalhada com a identificação integral dos prestadores de serviço, dos locais de trabalho, das horas trabalhadas, da especificação das atividades executadas e da justificativa do preço contratado.

Nesse limite também entra a confecção de material impresso de qualquer natureza; propaganda e publicidade direta ou indireta por qualquer meio de divulgação; aluguel de locais para a promoção de atos de campanha eleitoral; e despesas com transporte ou deslocamento de candidato e de pessoal a serviço das candidaturas.

Também estão incluídos no teto de gastos:

  • Despesas com correspondências e postais;
  • Instalação, organização e funcionamento de comitês de campanha;
  • Remuneração ou gratificação paga a quem preste serviço a candidatos e partidos;
  • Montagem e operação de carros de som;
  • Realização de comícios ou eventos destinados à promoção de candidatura;
  • Produção de programas de rádio, televisão ou vídeo; realização de pesquisas ou testes pré-eleitorais;
  • Criação e inclusão de páginas na internet;
  • Impulsionamento de conteúdo; e produção de jingles, vinhetas e slogans para propaganda eleitoral.

Mais regras

De acordo com a Lei das Eleições, serão contabilizadas nos limites de gastos as despesas efetuadas pelos candidatos e pelos partidos que puderem ser individualizadas.

Já os gastos com advogados e de contabilidade ligados à consultoria, assessoria e honorários, relacionados à prestação de serviços em campanhas eleitorais, bem como de processo judicial relativo à defesa de interesses de candidato ou partido não estão sujeitos a limites de gastos ou a tetos que possam causar dificuldade no exercício da ampla defesa. No entanto, essas despesas devem ser obrigatoriamente declaradas nas prestações de contas.

A lei dispõe, ainda, que o candidato será responsável, de forma direta ou por meio de pessoa por ele designada, pela administração financeira de sua campanha, seja usando recursos repassados pelo partido, inclusive os relativos à cota do Fundo Partidário, seja utilizando recursos próprios ou doações de pessoas físicas.

Além disso, o partido político e os candidatos estão obrigados a abrir conta bancária específica para registrar toda a movimentação financeira de campanha.

*Com informações do TSE

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