Bragança Paulista autoriza retomada de cinemas, cursos, eventos e convenções

Decreto anunciado nesta sexta-feira (04) libera a realização de eventos, atividades culturais com pessoas sentadas e capacidade máxima de 40%; veja outras regras.

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A Prefeitura de Bragança Paulista informa à população que de acordo com a 13ª atualização do Plano São Paulo de retomada econômica e enfrentamento do Coronavírus (Covid-19), realizada pelo Governo do Estado de São Paulo nesta sexta-feira, 04 de setembro, o município se mantém na Fase 3 (Amarela), conforme Decreto Estadual nº 64.994 de 2020 e suas alterações.

Diante da permanência nesta fase, o município atualizou as medidas quanto aos esportes de alta performance. Atletas participantes de campeonatos profissionais, sejam eles individuais ou coletivos, poderão retornar às suas atividades. Coachs e Personal Trainers também poderão retomar, mediante apresentação de protocolo sanitário na Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer (SEMJEL).

Serviços de cursos livres não regulamentados pelo Estado como escolas de idioma, de música, informática e semelhantes, bem como escolas de pilotos, de dança e de gastronomia poderão operar com as aulas presenciais, limitadas a 40% da capacidade do espaço e com o agendamento prévio.

Buffets e similares realizados em salões de eventos e semelhantes poderão atender ao público no período de 8 horas diárias, contínuas ou fracionadas, com atendimento presencial limitado a 40% da capacidade, respeitando o distanciamento entre as mesas, sendo vedado buffet self-service e eventos exclusivos para crianças.

Eventos, convenções, cinemas e atividades culturais também poderão ser realizados com ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local, sendo obrigatório o controle de acesso, com horário e assentos marcados. A venda de ingressos de eventos culturais em bilheterias físicas será permitida, desde que respeitados os protocolos sanitários e o distanciamento recomendado. Os assentos e filas também deverão estar de acordo com o distanciamento adequado. É terminantemente proibido nestes eventos o público em pé.

Seguindo as determinações do plano, os estabelecimentos classificados pelo Governo do Estado como não essenciais, sejam eles lojas de departamentos, lojas de tecidos e aviamento, relojoarias e joalherias, lojas de confecção e calçados, imobiliárias, assim como os clubes, continuam com o atendimento presencial de 8 horas diárias, limitando a ocupação de 40% da capacidade do local.

Demais segmentos, já citados anteriormente seguem sem alterações. É importante ressaltar que todos os estabelecimentos e comércios, classificados como essenciais ou não, devem seguir as regras sanitárias e distanciamento social para diminuir a circulação do vírus. Casas noturnas, ainda não estão permitidas nessa fase.

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