Bragança Paulista suspende rodízio e reduz horário do comércio; veja as mudanças

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A Prefeitura de Bragança Paulista publicou, nesta terça-feira (14), um novo decreto reduzindo o horário de funcionamento das atividades econômicas e suspendeu o rodízio entre os comércios. As medidas entram em vigor a partir desta quarta-feira (15) e seguem até 19 de julho, quando outro decreto será publicado.

A alteração tem como objetivo diminuir a circulação de pessoas e evitar que as aglomerações aumentem a disseminação da Covid-19 no município.

Os estabelecimentos essenciais funcionarão de segunda a sexta-feira, no horário determinado em seus respectivos Alvarás de Funcionamento.

Os estabelecimentos não essenciais funcionarão de terça a sexta-feira, das 11h00 às 17h00.

Aos sábados e domingos poderão funcionar, com atendimento presencial, somente os seguintes estabelecimentos essenciais:

  • Serviços de Saúde;
  • Postos de Combustíveis, exceto suas lojas de conveniência;
  • Oficinas Mecânicas.

Aos sábados e domingos poderão funcionar, exclusivamente em sistema delivery, somente os seguintes estabelecimentos essenciais:

  • Açougues;
  • Padarias;
  • Lanchonetes;
  • Restaurantes;
  • Mercados;
  • Supermercados;
  • Gás e água;
  • Lojas de Conveniências;
  • Hortifrutis, Varejões e similares.

Os estabelecimentos a seguir deverão observar o Protocolo Especial de Funcionamento, dentro de seus respectivos horários:

Igrejas, Templos Religiosos e Afins:
Segunda a sexta-feira: atendimento presencial, conforme alvará;
Sábados e domingos: somente atividades on-line.

Shopping Center: funcionará de segunda a sexta-feira, no horário determinado em seu Plano de Retomada protocolado junto à Prefeitura;

Salão de Beleza e similares: funcionarão de terça a sexta-feira, no horário determinado em seu Alvará de Funcionamento.

Clubes recreativos com quadros associativos: funcionarão de terça a sexta-feira, no horário determinado em seu Alvará de Funcionamento.

Confederação Brasileira de Atletismo – CBAt e o Red Bull Bragantino: ficam autorizadas suas atividades conforme seus Planos de Retomada específicos protocolados junto à Prefeitura, vedada a presença de público em geral.

Fica suspenso o funcionamento de academias durante o prazo de vigência deste Decreto.

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