A Prefeitura de Bragança Paulista publicou, nesta terça-feira (14), um novo decreto reduzindo o horário de funcionamento das atividades econômicas e suspendeu o rodízio entre os comércios. As medidas entram em vigor a partir desta quarta-feira (15) e seguem até 19 de julho, quando outro decreto será publicado.
A alteração tem como objetivo diminuir a circulação de pessoas e evitar que as aglomerações aumentem a disseminação da Covid-19 no município.
Os estabelecimentos essenciais funcionarão de segunda a sexta-feira, no horário determinado em seus respectivos Alvarás de Funcionamento.
Os estabelecimentos não essenciais funcionarão de terça a sexta-feira, das 11h00 às 17h00.
Aos sábados e domingos poderão funcionar, com atendimento presencial, somente os seguintes estabelecimentos essenciais:
- Serviços de Saúde;
- Postos de Combustíveis, exceto suas lojas de conveniência;
- Oficinas Mecânicas.
Aos sábados e domingos poderão funcionar, exclusivamente em sistema delivery, somente os seguintes estabelecimentos essenciais:
- Açougues;
- Padarias;
- Lanchonetes;
- Restaurantes;
- Mercados;
- Supermercados;
- Gás e água;
- Lojas de Conveniências;
- Hortifrutis, Varejões e similares.
Os estabelecimentos a seguir deverão observar o Protocolo Especial de Funcionamento, dentro de seus respectivos horários:
Igrejas, Templos Religiosos e Afins:
Segunda a sexta-feira: atendimento presencial, conforme alvará;
Sábados e domingos: somente atividades on-line.
Shopping Center: funcionará de segunda a sexta-feira, no horário determinado em seu Plano de Retomada protocolado junto à Prefeitura;
Salão de Beleza e similares: funcionarão de terça a sexta-feira, no horário determinado em seu Alvará de Funcionamento.
Clubes recreativos com quadros associativos: funcionarão de terça a sexta-feira, no horário determinado em seu Alvará de Funcionamento.
Confederação Brasileira de Atletismo – CBAt e o Red Bull Bragantino: ficam autorizadas suas atividades conforme seus Planos de Retomada específicos protocolados junto à Prefeitura, vedada a presença de público em geral.
Fica suspenso o funcionamento de academias durante o prazo de vigência deste Decreto.