Três homens, sendo um reincidente, foram presos por tráfico de animais na rodovia Fernão Dias nesse sábado. Uma equipe da PRF parou o carro em que eles estavam e ouviu barulhos de pássaros vindos da carreta que era puxada pelo carro. Dentro dela havia cerca de 150 pássaros silvestres que seriam levados para venda em feira da capital paulista.
O flagrante ocorreu no km 7 da BR-381, em Vargem/SP, quando uma equipe da PRF fiscalizava no local. Ao pararem o motorista de um GM Kadett, os policiais rodoviários federais ouviram os pios de aves vindos da carreta atrelada, que estava coberta por uma lona. Havia diversas gaiolas com pássaros silvestres.
O homem disse que era caçador e que havia capturado os animais na Bahia. Também que os levaria para venda em feiras em São Paulo. Os PRFs agilizaram em levar o homem e os animais à delegacia, para retirar os animais de dentro do ambiente fechado, devido ao calor e risco à saúde deles.
A contagem apontou que havia 355 animais vivos e 29 mortos. Além do motorista, outros dois homens que estavam com ele e disseram inicialmente que apenas acompanhavam a viagem, também foram presos. Os policiais descobriram evidências que eles também estavam envolvidos no crime. Com isso, foram lavrados autos de infração para cada um deles no valor de R$ 1.599.000,00. Os três juntos foram autuados em R$ 4.797.000,00.
Neste flagrante, havia entre os animais apreendidos Azulão, Galo de Campina, Coleiro do Brejo, Coleiro Baiano, Tico-Tico, Pássaro Preto, Caboclinho, Periquito Tuim, Patativa, Currupião, Papa-Capim e Inhapim (ave que imita o canto de outros pássaros) além de diversos Jabutis e Iguanas. Os animais vivos serão levados para a Associação Mata Ciliar de Jundiaí, que providenciará o tratamento de todos. Aqueles que forem nativos também da região, serão soltos. Os demais serão levados a seus respectivos habitats para o mesmo destino.
Os homens foram indiciados em Bragança Paulista por formação de quadrilha, conforme o artigo 288 do Código Penal, além de tráfico de animais e maus-tratos, conforme artigos 29 e 32 da lei nº 9.605. Eles foram presos e estão à disposição da Justiça.