Secretaria de Cultura inicia cadastro para auxílio emergencial da Lei Aldir Blanc

Governo do Estado estrutura cadastro para os profissionais do setor receberem auxílio emergencial.

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Em virtude do estado de calamidade pública ocasionado pelo novo Coronavírus (COVID-19), o setor cultural se viu impossibilitado de exercer suas atividades culturais, afetando a cadeia produtiva da pasta. Com isso, foi sancionada nesta segunda-feira (29) a Lei 14.017/2020.

A Prefeitura de Bragança Paulista, por meio da Secretaria de Cultura e Turismo e do Conselho Municipal de Políticas Culturais (CMPC), está trabalhando ativamente junto ao Governo do Estado para viabilizar, o mais breve possível, a lei.

A medida, denominada de Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc, dispõe ações emergenciais destinadas ao setor cultural durante o estado de calamidade pública. A União repassará R$ 3 bilhões a todos os Estados e Municípios, o município de Bragança Paulista receberá aporte financeiro no valor de R$ 1.164.891,81.

Para receber o auxílio emergencial os profissionais da cadeia produtiva cultural deverão preencher o cadastro online a ser disponibilizado, em modo de urgência, pela Secretaria de Cultura e Economia Criativa através do site www.cultura.sp.gov.br.

A iniciativa acontece com o intuito de unificar os cadastros, uma vez que as plataformas cadastrais existentes nos municípios não englobam todos os critérios necessários para implementar a lei.

Para impedir a divergência de informações, os gestores de cultura de São Paulo optaram pela criação de um cadastro único, ficando a encargo do Estado a estruturação e a disponibilização da plataforma aos municípios, uma vez que o Estado ficará responsável pelo repasse do auxílio emergencial, cabendo a cidade os editais e os subsídios aos espaços culturais.

Poderão receber o benefício profissionais da cultura com atividade interrompida pela pandemia que comprovem atuação nas áreas artísticas nos 24 meses anteriores à data da publicação da lei, ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal de até 3 salários mínimos e estar inscrito em pelo menos um dos cadastros mencionados no artigo 7º da lei.

Não poderão receber o benefício profissionais da cultura com emprego formal ativo, que receba benefícios previdenciários ou assistenciais, ou de programa de renda federal, exceto o programa Bolsa Família ou seguro-desemprego, que receba o auxílio emergencial do governo federal, quem tenha recebido no ano de 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, espaços e instituições criados pela administração pública de qualquer esfera, vinculados a fundações, institutos ou instituições criados ou mantidos por grupos empresariais e os geridos pelo Sistema S.

Os responsáveis por espaços culturais organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos, que sejam dedicados a realizar atividades artísticas e culturais, poderão solicitar o auxílio.

Compreendem-se como espaços culturais pontos e pontões de cultura, teatros independentes, escolas de música, de capoeira e de artes e estúdios, companhias e escolas de dança, circos, cineclubes, centros culturais, casas de cultura e centros de tradição regionais, museus comunitários, centros de memória e patrimônio, bibliotecas comunitárias, espaços culturais em comunidades indígenas, centros artísticos e culturais afro-brasileiros, comunidades quilombolas, espaços de povos e comunidades tradicionais, entre outros.

Vale ressaltar que a plataforma de cadastro será estruturada e disponibilizada pelo Governo do Estado, o município ficará responsável pela divulgação e orientação a respeito dos cadastros. Para eventuais dúvidas ligue (11) 4034-6570 ou envie um e-mail para cultura@bragança.sp.gov.br.

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