A Prefeitura de Bragança Paulista decidiu, nesta sexta-feira (29), manter o decreto que permite a reabertura do comércio na cidade. A medida começa a valer na próxima segunda-feira (01) e autoriza o funcionamento dos comércios, cumprindo algumas regras como prevenção ao novo coronavírus. A administração disse que vai autorizar a abertura do shopping, igrejas e academias de ginástica.
Segundo a Prefeitura, as maiores mudanças ocorreram nas áreas de abrangência das zonas verde e vermelha, que sofreram algumas alterações.
A Zona Vermelha é a Área de Atividade de Comércio de alta densidade de pessoas e veículos, notadamente nas ruas da área comercial central da cidade tendo como eixos
principais as Ruas: Cel. Teófilo Leme, Cel. João Leme, Praças Raul Leme, José Bonifácio, Cândido Rodrigues, Cel. Osório, Antonio Pires Pimentel, Dona Carolina, Praça Luiz Apezatto e José Gomes da Rocha Leal, com restrição de horário de funcionamento das 9 às 17hs.
Neste setor funcionamento se daria em forma de rodízio entre Atividades, excetuando somente as Atividades de Saúde consistente já reconhecidas como essencial anteriormente, Bancárias e lotéricas, Correios, Comércio exclusivo ou predominantemente de Alimentos e de combustíveis, que estariam dispensadas deste rodízio, ou seja, diariamente teríamos em funcionamento o comércio da área de maior densidade com capacidade ainda reduzida nesta etapa 1 de retomada de funcionamento.
Teatro e Cinemas nesta Zona permanecem fechados, assim como fica proibido qualquer evento que gere aglomeração, incluindo os esportivos de qualquer modalidade.
A Zona Verde é a Área de Atividade de Comércio de baixa densidade de pessoas e veículos, notadamente nas ruas de comércios esporádicos e dos comércios de bairros que não geram aglomerações em razão de suas distâncias entre um e outro e neste setor o funcionamento seria flexibilizado para o comércio considerado não essencial, porém com restrição de horário de funcionamento das 9 às 17hs e somente de segunda a sexta-feira, exceto salões de beleza que poderiam funcionar no sábado.
Anote-se que as Atividades inseridas nesta Zona, como Restaurantes e similares, Academias, Igrejas e Templos e Clubes devem seguir o Protocolo Específico deste Plano de Retomada para cada Atividade e observado o horário de funcionamento em seu respectivo Alvará com redução de horário em 30% ou da forma prevista no Protocolo.
O Terminal Rodoviário do Matadouro, inserido nesta Zona Verde, deverá observar os protocolos a serem emitidos pela Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana. Os parques municipais Jardim Público, Lago dos Padres, permanecem fechados, bem como seguem proibidas as atividades coletivas de qualquer tipo nos Ciles e outras áreas de lazer.
Escolas públicas e particulares devem permanecer fechadas sem prazo para retorno.
Comércio de locais de baixa densidade
Atividades e comércio de locais de baixa densidade que desejarem retornar as suas
atividades, a partir de 01 de junho de 2020, deverão seguir as condições previstas
neste Plano.
Entende-se por Atividades e Comércio de locais de baixa densidade aquele localizado em bairros nas áreas definidas pelo Município como ZONA VERDE e consistentes de pessoas físicas autônomas, MEI e ME e as especificadas no Plano São Paulo: Atividades Imobiliárias, Concessionárias, Escritórios, Comércio, Restaurantes e similares (vide Protocolo Especial), Salão de Beleza e similares e Academias (vide Protocolo Especial).
Observadas todas as condições gerais para a autorização de funcionamento de estabelecimentos essenciais e não essenciais, anteriormente descritas, ficam liberadas para funcionamento de segunda a sexta-feira, em período compreendido das 9hs até as 17hs, exceto os Salões Belezas e similares que ficam autorizadas a funcionar de terça-feira a sábado.
Galerias e Lojas com alta densidade
As atividades de galerias e lojas comerciais de locais de alta densidade que desejarem retornar as suas atividades, a partir de 01 de junho de 2020, deverão seguir as condições previstas neste Plano:
Entende-se por atividades de galerias e lojas comerciais de locais de alta densidade aquele localizado no Centro Comercial e nas Ruas Comerciais de bairros nas áreas definidas pelo Município como Zona Vermelha, consistente de qualquer estabelecimento situado nestas áreas, seja ele essencial ou não essencial que deverão observar todas as Condições Gerais para a autorização de funcionamento de estabelecimentos essenciais e não essenciais, anteriormente descritas no PROTOCOLO, que ficam liberadas para funcionamento na forma de rodízio da seguinte forma e nas ruas abaixo descritas:
• Rua Cel. Teófilo Leme entre os números 739 a 1704;
• Rua Cel. João Leme entre os números 180 a 1131;
• Rua Cândido Rodrigues entre os números 25 a 262;
• Rua Cel. Osório entre os números 13 a 84;
• Travessa Itália entre os números 40 a 184;
• Avenida Antônio Pires Pimentel entre os números 34 a 957;
• Avenida José Gomes da Rocha Leal entre os números 2001 até o início da Rua Dona
Carolina;
• Rua Prof. º Luiz Nardy entre os números 19 a 182;
• Rua Clemente Ferreira entre os números 273 a 428;
• Toda extensão da Rua Dona Carolina;
• Toda extensão da Praça Raul Leme;
• Toda Extensão da Praça José Bonifácio;
• Toda Extensão da Praça Luiz Apezatto;
• Rua Nicolino Nacaratti (Partindo da Rua Cândido Rodrigues até Av. Antônio Pires
Pimentel);
• Toda Extensão da Rua Atibaia;
Shoppings
De acordo com o documento, o shopping poderá retomar as atividades com horário de funcionamento reduzido das 11h 21h, de segunda a sexta-feira. Será realizada a medição da temperatura corporal das pessoas que ingressam.
A lotação máxima do estacionamento de 50% da capacidade do shopping e a praça de alimentação deve operar com 40%. A distância certa entre mesas e cadeiras deve ter 2 metros. Cinemas, Áreas Kids e Lounges deve permanecer fechado.
As igrejas podem retomar as atividades, também no dia 1 de junho, com 40% de sua capacidade, disponibilização de produtos de higienização (água e sabão, álcool gel), distância mínima de 2 metros entre pessoas, controle de acesso do grupo de risco para pessoas com mais de 60 anos, proibição de pessoas sem máscaras e fiscalização constante.
Nas missas e nos cultos onde houver a celebração de ceia, com partilha de pão e
vinho, ou celebração de comunhão, os elementos somente poderão ser partilhados se
estiverem pré-embalados para uso pessoal ou em outro modo que possibilite que os
fiéis tenham a segurança de que o celebrante procedeu a higienização das mãos e
dos utensílios antes da disponibilização aos presentes.
Restaurantes e padarias
Os estabelecimentos poderão voltar a atender os clientes a partir de segunda-feira (01).
As exigências para o atendimento é que a limitação fique, no máximo, em 40% e com no
mínimo 2 metros de distância entre as mesas com fornecimento de frasco de álcool
gel em todas.
O servimento dos produtos deve ser em porções individuais ou empratados, levados ao cliente à mesa, sendo proibido o autoatendimento (self-service) e a venda para consumo de quaisquer espécies de produtos nos balcões de atendimento dentro do estabelecimento ou, ainda, nas suas proximidades, devendo o responsável pelo estabelecimento zelar para que não se forme aglomeração de pessoas na parte externa do mesmo.
O estabelecimento poderá expor os alimentos em um balcão onde o consumidor poderá escolher os produtos que deseja para a montagem de seu prato, desde que o serviço ou montagem dos pratos seja realizado por funcionário e sem qualquer contato dos consumidores com talheres e demais equipamentos daquele balcão.
Fica proibido de utilização de espaços para atividades infantis (kids), playgrounds,
salas de jogos/diversões ou quaisquer outros espaços similares, bem como a
realização de shows de bandas de música ao vivo. E deve se priorizar os pagamentos diretamente no caixa.
Academias
Segundo a prefeitura, as academias de ginástica devem promover atividades individuais sem qualquer tipo de contato/oponente entre alunos.
Os horários de treinamento deverão ser exclusivamente pré-agendados com os
clientes, ficando a agenda à disposição das autoridades sanitárias para fiscalização e
os alunos que desejarem frequentar os estabelecimentos deverão levar seus objetos
de uso pessoal, tais como toalha, máscara, garrafa d’água, lenço e outros e assinar
termo de responsabilidade e ciência sobre os protocolos criados em razão da
pandemia de Covid-19.
A limitação da quantidade de clientes para utilização da academia: ocupação simultânea deve ser de 1 pessoa a cada 6 m² de área útil do estabelecimento; com limitação máxima de atendimento e permanência de 1 hora para cada aluno, sendo 50 minutos de atividade física orientada e até 10 minutos de assepsia do local, piso, equipamentos e acessórios utilizados, com álcool gel ou líquido 70%.
A academia deve fazer a manutenção de colchonetes, acessórios e equipamentos individualizados e higienizar com álcool gel ou líquido 70% todos eles. Com distanciamento mínimo de 2 metros entre aparelhos.
O uso de máscara de proteção é obrigatório pelos alunos e deverá ser feito a medição da temperatura corporal de cada profissional do estabelecimento, no início e término do seu turno de trabalho e medição da temperatura corporal de cada aluno antes do início da atividade física.
O estabelecimento deve desativar os bebedouros, catracas e proibir banhos nos vestiários da Academia.