Aneel aprova reajuste médio de 1,30% nas tarifas da Energisa Sul Sudeste

Tarifa para consumidores industriais, no entanto, vai ter reajuste de 4,1%. Novos preços valem para cidades atendidas pela empresa Energisa Sul Sudeste.

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Os consumidores da Energisa Sul Sudeste vão ter um reajuste com efeito médio de 1,3%. O índice foi definido em reunião da diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica realizada nesta terça-feira, 9 de julho. Para os consumidores da alta tensão, o reajuste fica em 4,1%, enquanto para os da baixa tensão, ele é de 0,16%. O reajuste vale a partir do próximo dia 12 de julho.

De acordo com o diretor relator do caso, Rodrigo Limp, a diferença expressiva no reajuste entre os consumidores da alta e da baixa tensão é explicada pela variação de 2,71% no encargo setorial da CDE Uso, que é paga por que está na alta tensão. A Energisa Sul Sudeste atende a 790 mil unidades consumidoras e em 2018 teve faturamento de R$ 1,7 bilhão. Em 2018, o reajuste médio ficou em 15,55%.

Do total do valor reajustado, a maior parte diz respeito à compra de energia e não fica com a distribuidora – neste caso, ela apenas arrecada o valor na tarifa para pagar a compra de energia aos agentes geradores. A compra de energia teve impacto maior no reajuste tarifário deste ano, sendo responsável por 4,02%, do efeito médio, que foi ocasionado principalmente em função da situação hidrológica vivenciada no país nos últimos meses, fato que levou ao acionamento de geradores termoelétricos, cujo custo de energia é mais caro.

Os encargos setoriais apresentaram uma queda de –3,90%, com o fim do recolhimento da cota Conta de Desenvolvimento Energético Energia e ACR, que tem como alguns dos seus fins compensar o efeito de não adesão de algumas geradoras à proposta de prorrogação antecipada do contrato de concessão, ocorrida em 2013.

Do total reajustado apenas 0,34% ficarão com a distribuidora, inferior a inflação acumulada nos últimos 12 meses, que foi 3,37%. Isso porque a distribuidora está compartilhando com os seus consumidores os ganhos de eficiência da empresa nos serviços prestados.

O reajuste de tarifa é um processo regulado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), previsto no contrato de concessão da empresa. Pela norma, o valor da tarifa poderá ser reajustado anualmente – o chamado Reajuste Tarifário Anual – e a cada cinco anos, no processo de Revisão Tarifária Periódica.

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