Bolsonaro assina decreto e facilita posse de armas no Brasil

O cidadão poderá comprar até quatro armas de fogo. Outra mudança está na validade do registro, que passa dos atuais 5 anos para 10 anos

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O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta terça-feira (15), o decreto de lei que facilita a posse de armas de fogo por cidadãos brasileiros. O documento foi apresentado em cerimônia no Palácio do Planalto e contou com a presença de ministros e parlamentares da chamada “bancada da bala”.

A flexibilização do Estatuto do Desarmamento é uma bandeira conhecida de Jair Bolsonaro. Quando parlamentar, o capitão da reserva foi uma das principais vozes contrárias à proibição da venda de armas de fogo, proposta por referendo à população em 2005. No discurso desta terça, Bolsonaro citou a decisão tomada pelo povo na ocasião.

“O povo decidiu por comprar armas e munições e nós não podemos negar o que o povo quis naquele momento. E esse nosso decreto trata especificamente da posse da arma de fogo”.

O direito à posse é diferente do direito ao porte. O decreto assinado por Bolsonaro trata da autorização para manter uma arma de fogo em casa ou no ambiente de trabalho, desde que o proprietário da arma seja o responsável legal pelo estabelecimento. A autorização para o porte não foi alterada e as regras para andar armado na rua continuam mais rigorosas.

O decreto assinado por Bolsonaro torna a efetiva necessidade de possuir uma arma automática para os cidadãos que moram em cidades ou estados com taxa de homicídios superior a 10 mortos a cada 100 mil habitantes. Na prática, a decisão facilita a posse em todas as cidades brasileiras, uma vez que os 26 Estados e o Distrito Federal estão acima desse patamar.

Até então, a efetiva necessidade para ter direito à posse era considerada subjetiva e analisada caso a caso pela Polícia Federal.

“O grande problema que tínhamos na lei era a comprovação da efetiva necessidade. Então, bem costurado com o senhor ministro Sergio Moro (Justiça) e também com senhor ministro Fernando (Azevedo e Silva), da Defesa, chegamos à conclusão de que tínhamos sim como fazer justiça, com esse dispositivo previsto na lei, de modo com que o cidadão pudesse então sem a discricionariedade poder obter, observando alguns outros critérios, a posse da sua arma de fogo”.

De acordo com as novas regras, o cidadão poderá comprar até quatro armas de fogo. Outra mudança está na validade do registro, que passa dos atuais 5 anos para 10 anos.

Além dos cidadãos residentes em estados com índices anuais de mais de dez homicídios por cem mil habitantes (segundo dados de 2016 no Atlas da Violência 2018), poderão possuir armas em casa as pessoas que se enquadrarem nas seguintes categorias ou critérios: agentes de segurança, funcionário da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), agentes penitenciários, funcionários do sistema socioeducativo e trabalhadores de polícia administrativa; Ser militar (ativo ou inativo); Residir em área rural; Ser dono ou responsável legal de estabelecimentos comerciais ou industriais; e ser colecionador, atirador e caçador, devidamente registrados no Comando do Exército.

Para obter a posse, porém, as pessoas continuarão tendo de obedecer as seguintes exigências: ser maior de 25 anos; Ter ocupação lícita e residência certa; Não ter sido condenado ou responder a inquérito ou processo criminal; Além de comprovar a capacidade técnica e psicológica para o uso do equipamento.

O decreto de Bolsonaro inclui ainda a exigência de que os requerentes da posse, comprovem a existência de cofre ou local seguro para armazenamento, em casas que morem crianças, adolescentes ou pessoa com deficiência mental.

Colaboração de João Paulo Machado, reportagem, Marquezan Araújo

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