A Administração Municipal, por meio da Chefia de Gabinete, instaurou mais um procedimento de sindicância. A portaria SCHG nº 9 de janeiro de 2018, publicada na última terça-feira na imprensa oficial do município tem como objetivo investigar o porquê das obras da construção da Creche do Bairro São Miguel não foram concluídas. Atualmente, a obra tem materiais roubados, como parte do telhado, e outros serviços depredados.
A obra é a construção de uma creche pró-infância com capacidade de atender 224 crianças no período de manhã e a tarde ou 112 em tempo integral. O convênio foi assinado em 2011 com o Governo Federal, o qual repassaria R$ 1.329.988,85, e a vencedora da concorrência, Panteon Engenharia, Comércio e Construções LTDA, recebeu a ordem de serviço em 22 de Junho de 2012.
De acordo com os documentos levantados, após a ordem para início da construção a empresa constatou que no terreno havia muitas rochas, sendo assim, necessário mudar todo o projeto de fundação e ainda aditar o contrato visando realizar ajustes financeiros para implantação do novo projeto. Esse aditamento utilizou o limite máximo permitido por lei, ou seja, 25% do valor de contrato. Em 2015, com 50,44% da obra executada, a empresa solicitou novo adiantamento, não o sendo permitido por lei, ficando a obra paralisada.
Em 2017, quando a Administração assumiu a Prefeitura realizou levantamento de contrato e vistoria “in loco”. O que causou estranheza foi a não realização do estudo do solo para identificar o que tinha embaixo da terra para executar a fundação, estudo este de extrema importância para projetos grandes como a da Construção da Creche no bairro Jd. São Miguel.
Apesar dos problemas, a Administração realizou as correções do projeto da obra e como todo recurso conveniado necessita de autorização do órgão cedente para modificação, iniciou trativas com o Governo Federal e com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) conseguindo a manutenção do convênio e extensão do prazo de conclusão da obra para final de 2018.
De acordo com o artigo 18º do decreto 2519/2017, a Comissão de Sindicância tem o prazo de 60 dias para averiguar a responsabilidade do ocorrido e apresentar o relatório final, podendo ser prorrogado, justificadamente, por igual período.