Tão logo a Administração Municipal tomou ciência da decisão do juízo local por meio das mídias sociais, o corpo técnico e jurídico da Prefeitura se reuniu a fim de analisar o contido na ação popular e o motivo do deferimento da liminar. De imediato, constataram que havia grandes equívocos e informações inverídicas que levaram ao deferimento da medida cautelar.
Se reuniram no último sábado (16/12) para essa análise o Dr. Tiago José Lopes (Secretário de Assuntos Jurídicos), Dr. Marcelo Alexandre Soares (Secretário de Planejamento), Dr. José Galileu de Mattos (Chefe de Gabinete), Dra. Ellen Cristina dos Santos Silva (Advogada da Prefeitura) e Dr. Jocimar Bueno do Prado (Assessor de Gabinete).
Após essa análise, a Administração Municipal entrou com um Agravo de Instrumento no Tribunal de Justiça, que foi julgado na tarde nesta terça-feira (19/12) pelo Desembargador Dr. Raul De Felice, da 15ª Câmara de Direito Público.
Segundo o Relator “Da análise dos documentos que instruem o presente recurso não se apura, neste estreito âmbito de cognição, lesividade ao erário ou evidente ilegalidade no ato administrativo que culminou no lançamento complementar do IPTU discutido nos autos da Ação Popular.
Senão por isso, o lançamento complementar de IPTU, no mesmo exercício, poderá ser discutido pelos contribuintes individualmente, no âmbito administrativo ou judicial, a critério dos interessados, questionável a via da ação popular para impugnação genérica de tributo.
Por tais motivos, DEFIRO a antecipação da tutela recursal para suspender os efeitos da decisão agravada até julgamento final deste recurso.”