O radialista e vereador Cláudio Moreno (DEM) e a 102,1 FM, foram condenados ao pagamento de uma indenização de R$ 20 mil reais á médica Cristine Maria Franco de Albuquerque. Cabe recurso
A médica pediatra, alegou no processo, que os comentários do vereador e radialista, ofenderam sua dignidade e atentaram contra sua honra.
De acordo com o processo 1000471-03.2017.8.26.0099, Cláudio Moreno repercutiu no fim de 2016, nas redes sociais, 102 FM e Tv Altiora, o descontentamento de duas mães que estavam com as consultas dos filhos agendadas para o Posto de Saúde Pedro Megale e tiveram que ser reagendadas para outro Posto de Saúde, em razão do ponto facultativo decretado pelo prefeito da época, Fernão Dias (PT).
No processo contém a degravação do que falou Cláudio Moreno na 102,1 FM: “(…) porque isso aqui é um absurdo, isso aqui é o que nós chamamos de abuso, isso aqui é abuso, Cristine Albuquerque a senhora deveria pedir a conta, acho que se a senhora fosse, a senhora é tão sensível né?… Porque o simples fato de citar o seu nome na rede social a senhora já ficou bravinha, agora imagina agora que a senhora ta sendo citada aqui na 102 FM, eu gostaria muito que a senhora me ligasse 1144819366, vamo bater um papo doutora eu e a senhora, tête à tête, me explique, onde a senhora encontrou esse argumento a não ser apenas picuinha, picuinha de uma pessoa que não está sendo responsável com a sua função, aí a médica tal não gostou porque o nome dela apareceu no facebook, aaa meu Deus do céu, olha a senhora apareceu no facebook né, agora a senhora ta aparecendo aqui na 102, nós vamos terminar a matéria vai sair o seu nome na TV Altiora quinta-feira, vai sair no sábado, eu não vou sossegar enquanto essas pessoas não forem atendidas e de preferência que a senhora seja demitida a bem do serviço público, eu sou Cláudio Morenos, esta é a 102 FM a rádio que todo mundo ouve.”
Em seguida, o juíz Frederico Lopes Azevedo cita: “O que se observa, a bem da verdade, é a clara intenção de expor indevidamente a profissional, valendo-se do meio de comunicação como instrumento intimidativo e de retaliação, abusando-se da rapidez e ampla divulgação inerentes aos programas veiculados por rádio e TV”.
Já em outro trecho degravado, Cláudio Moreno diz: “…essa médica que é tão poderosa né, tá transferindo essa pessoa pro posto de saúde do bairro do Lavapés… Agora a médica chegou, chegou di di, ela deve tá de tpm a médica né, ela chegou de tmp, aaaa agora eu vou processar, puseram meu nome na rede social, quem que autorizou…”
Em seguida, o juíz continua “percebe-se claramente que as falas expressam ataques pessoais à servidora pública, sem qualquer caráter informativo ou de crítica consistente aos procedimentos, supostamente equivocados, adotados pela médica”.
Por fim, nas folhas 116, a sentença de Dr. Frederico: “JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, para, com base no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, condenar solidariamente os réus a pagarem à autora, a título de compensação por danos morais, a quantia de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), atualizado a partir desta data até efetivo pagamento, acrescidos de juros moratórios legais de 1% ao mês a contar da data do evento (data da publicação da notícia, em 30/11/2016), por se tratar de responsabilidade civil extracontratual (Súmula 54 do STJ). Sucumbentes os requeridos, condeno-os ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como, dos honorários advocatícios devidos ao patrono da autora, fixados, com fundamento no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, em 15% sobre o valor da condenação.”