Saiba como o Imposto Ecológico pode beneficiar financeiramente população bragantina

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Atualmente, tem-se percebido cada vez mais a necessidade do equilíbrio entre meio ambiente e o meio urbano, visto que a qualidade de vida está relacionada ao meio em que se vive. Sendo indispensável para uma vida efetivamente saudável, a preservação e manutenção de áreas verdes e sistemas sustentáveis.

E é nesse sentido que a Prefeitura de Bragança Paulista, por meio da Secretaria do Meio Ambiente, utiliza a Lei Municipal nº755/2013, que estabelece o Programa Imposto Ecológico, para conceder benefícios aos munícipes que implementarem em suas residências sistemas sustentáveis.

Os munícipes que instalam alternativas sustentáveis, tais como: sistema de captação da água da chuva, sistema de reuso de água; sistema de aquecimento hidráulico solar; sistema de energia fotovoltaico; áreas permeáveis superiores a 50% (cinquenta por cento) do terreno, sistema artificial de construção de coberturas de edifícios, habitações ou estruturas de apoio (exemplo: telhado verde), podem obter redução nos valores de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), nos percentuais que vão de 2% a 10%.

A Secretaria do Meio Ambiente recebe os processos referentes ao Programa e encaminha técnicos para fazer as avaliações in loco. Durante as visitas, caso seja constatada a adoção dos sistemas alternativos em conformidade com o Programa, o pedido é encaminhado à Secretaria de Finanças para providências e concessão do benefício.

As ações do Programa são contínuas. Até o momento, neste ciclo de 2019, a Secretaria do Meio Ambiente recebeu 12 processos referentes ao Programa e técnicos estão realizando as visitas in loco.

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