Sabia que é possível trocar sua multa do Detran por uma advertência?

Pedido pode ser feito pela Internet; há chance de alteração em caso de infração leve ou média, desde que seja inédita nos últimos 12 meses

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O motorista que receber multa por infração de trânsito leve ou média pode pedir a substituição por advertência. A situação só vale se autuação for feita pelo Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP), e quando não há reincidência da mesma infração nos últimos 12 meses.

“A advertência por escrito foi regulamentada pela legislação federal de trânsito em 2014 e pode ser solicitada pelo condutor que cometeu infração leve ou média, desde que não seja reincidente na mesma infração nos últimos 12 meses”, informa Maxwell Vieira, diretor-presidente do Detran.SP.

O condutor autuado deve acionar o órgão para solicitar a alteração. O pedido pode ser feito pelo portal www.detran.sp.gov.br, desde que o motorista seja cadastrado. Depois é só seguir o passo a passo, que inclui imprimir, preencher, assinar e digitalizar um formulário, que será anexado ao processo junto a outros documentos.

Também existe a possibilidade de fazer a solicitação por correio ou pessoalmente. Os endereços e todas a informações para a solicitação estão neste link. Todo o processo de requerimento precisa ser apresentado dentro do prazo para enviar a defesa prévia. Geralmente, esse prazo é de 30 dias a partir da emissão da notificação de autuação.

Vale ressaltar que não basta solicitar o pedido de troca de multa por advertência para que ela seja aceita. A análise do Detran.SP leva em consideração o histórico do condutor, que pode acompanhar o processo também pela Internet.

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